Bispo do Algarve concede indulgência parcial a quem venerar imagem de S. Gonçalo de Lagos

O bispo do Algarve assinou hoje um decreto em que concede a indulgência parcial a quantos “devotamente venerarem a imagem de São Gonçalo na igreja de Santa Maria” ou “no local onde se evoca o seu nascimento” desde a celebração da sua festa, a 27 deste mês até ao mesmo dia de 2023.

A concessão, “tendo presente o bem espiritual dos fiéis”, é dada na ocorrência dos seiscentos anos da morte de São Gonçalo que se completam este ano.

No decreto, D. Manuel Quintas lembra que as paróquias de Santa Maria e de São Sebastião “testemunham, ao longo dos tempos, a devoção a São Gonçalo de Lagos, que encontra idêntica expressão em todo o Município de Lagos ao celebrar, desde 1972, o Dia do Município no dia litúrgico de São Gonçalo”.

“Mais recentemente, em 2013 esta expressão assumiu maior visibilidade, através de um referendo citadino, pelo qual a União das Freguesias de Santa Maria e de São Sebastião, passou a designar-se como Freguesia de São Gonçalo de Lagos”, acrescenta, considerando que “a celebração dos seiscentos anos da sua morte (15 de outubro de 1422), proporciona a estas comunidades uma oportunidade para um conhecimento mais profundo do exemplo de vida e do testemunho de santidade do Santo Padroeiro, de modo a poderem progredir ainda mais no conhecimento e adesão à pessoa de Cristo e ao Evangelho que Ele anunciou, bem como a cultivar uma maior inserção na vida das próprias comunidades cristãs”.

“Neste sentido o pároco, apoiado pelas comunidades paroquiais de Lagos, pediu-nos que concedêssemos a indulgência aos fiéis”, acrescenta o documento.

“Os paroquianos que, impedidos por doença ou outra razão válida, não puderem deslocar-se a estes locais para rezar diante da Imagem de São Gonçalo, podem obter esta indulgência rezando devotamente a oração do Pai Nosso, Ave-Maria e Glória ao Pai”, é ainda referido, recordando-se que “a Igreja concede a indulgência plenária aos fiéis que recitem piedosamente o Terço numa igreja ou em família”.

“Recomendamos aos Párocos, que assistem as comunidades cristãs, o dever de expor aos fiéis a doutrina católica sobre as indulgências e as condições estabelecidas pela Igreja para as receber”, acrescenta-se.

São Gonçalo nasceu em Lagos no ano de 1360. Adotou o sobrenome de Lagos por costume da época entre os frades e entrou no convento dos “agostinhos gracianos”, nome vulgarmente dado, naquele tempo, aos frades da Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho que viviam no convento de Nossa Senhora da Graça, em Lisboa.

Depois de ordenado foi pároco na Lourinhã, Lisboa, Santarém e Torres Vedras, onde veio a falecer no dia 15 de outubro de 1422. Desde esta data, Gonçalo foi aclamado como santo, tendo sido venerado pela população. No entanto, sendo beatificado pelo papa Pio VI em 1778, não chegou até hoje a ser canonizado.

A 27 de outubro celebra-se então a memória facultativa do beato Gonçalo de Lagos, obrigatória na Diocese do Algarve e no Patriarcado de Lisboa.

A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n.º 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”, que o crente obtém em “certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.

 

 

Fonte:https://folhadodomingo.pt

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