O MINISTÉRIO DO DIÁCONO PERMANENTE

Ao celebrar o 23º Aniversário de Ordenação Diaconal damos graças a Deus pela vocação do Diác. Rogério Egídio, ao serviço da na nossa Paróquia.

 

O MINISTÉRIO DO DIÁCONO PERMANENTE

O diácono permanente como servidor da mesa da Palavra e sua contribuição no campo da evangelização no paradigma da “Igreja em saída” que o Papa Francisco defende com ênfase na exortação apostólica Evangelli Gaudium. O paradigma da “Igreja em saída” quer então tornar claro essa necessidade de abertura da Igreja para novas realidades, novos ambientes que ela precisa evangelizar mostrando um rosto acolhedor. O diácono permanente tem o seu lugar único na Igreja, por ser um sacramento de Cristo Servo e manifestação da Igreja servidora; desta maneira, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. Para os diáconos, as mãos são-lhes impostas para o ministério ao serviço da caridade, da proclamação da Palavra de Deus e da liturgia e não para o sacerdócio. Com a ordenação, o Diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Este Sacramento imprime caráter, sendo assim, ele será diacono por toda a vida. Desde os primórdios da Igreja a sua ordenação tem sido feita sob a ação do Espírito Santo. Com as dificuldades de atender a todos em suas necessidades, foi necessário a distribuição de tarefas entre os que trabalhavam na comunidade, instituiu-se novos ministérios. (At 6,1-4).

Sendo instituído pelos apóstolos, por haver necessidade de quem os ajudasse com a administração da comunidade, no que diz respeito à distribuição dos bens em comum, ao serviço das mesas e ao atendimento dos menos favorecidos, é o que podemos ver em (Atos 6, 1-6). Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu.

Sendo restabelecido pelo Concílio Vaticano II, e regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967, no Motu Próprio “Sacrum Diaconatus Ordinem”. Em 31 de Março deste mesmo ano foram promulgados pela Congregação para o Clero as “Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes”. Estes documentos deixam explícitos que a restauração do diaconato permanente numa conferência episcopal, não implica a obrigação de sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao bispo diocesano restaurá-lo ou não.

Com o Concílio Vaticano II cria-se um fato novo na Igreja e, com ele, surgiram

condições teológico-pastorais para que o diaconato permanente pudesse desenvolver-se plenamente, dentre as quais podemos citar: a nova eclesiologia, a nova teologia dos ministérios, o poder como serviço, novo enfoque pastoral. O diácono faz parte da hierarquia, não é sacerdote, mas ordenado para o ministério, recebe graça sacramental. São lhe impostas as mãos não para o sacerdócio, mas para o ministério. Porquanto fortalecidos com a graça sacramental, servem ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu Presbitério. Conforme lhe for instruído pela autoridade competente, o diácono deve administrar solenemente o batismo, conservar e distribuir a Sagrada Comunhão, assistir e abençoar o matrimônio em nome da Igreja, levar o Viático aos moribundos, ler a Escritura aos fiéis, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e às orações dos fiéis, administrar os sacramentos do batismo e do matrimônio, oficiar exéquias e enterros. Dedicados aos ofícios da caridade e administração, lembrem-se os Diáconos do conselho do Bem-aventurado Policarpo: “Misericordiosos e diligentes procedam em harmonia com a verdade do Senhor, que se fez servidor de todos.” Lumen Gentium, §76, 1987.

Na imposição das mãos feitas pelo bispo remete à tradição apostólica (At 6,1-6). Foi Cristo quem escolheu os apóstolos, fazendo-os participar de sua missão e autoridade. Elevado à direita do Pai1, Ele não abandonou seu rebanho, mas guarda-o por meio dos Apóstolos, sob sua constante proteção, e o dirige ainda pelos mesmos pastores. Da mesma forma serão sempre os bispos sucessores legítimos dos Apóstolos a transmitirem pela imposição das mãos o dom espiritual, que valida os três graus do sacramento da Ordem, os bispos, presbíteros e os diáconos.

Podemos afirmar que a diaconia é a estrutura interna de todo ministério da Igreja, pois o próprio Jesus cumpre o seu ministério como diácono do Pai. Os diáconos pela ordenação são assimilados a Cristo, Senhor e Servo2.

Na Igreja Latina, os diáconos são ministros ordinários do Batismo assim como o bispo e o presbítero. A graça sacramental lhe concede a força necessária para servir ao povo de Deus na ‘diaconia’ da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu Presbítero.

Quanto à vida celibatária, todos os ministros ordenados da Igreja Latina, com exceção dos diáconos permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que querem guardar o celibato por causa do Reino dos Céus (Mt

19,12). Chamados a consagrar-se ao Senhor todo o coração e estar a seu

serviço, entregam inteiramente a vida3. No entanto o diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, não é menos importante por não ser exigido o celibato, pois sendo casado, o serão uma única vez, por motivo de sua ordenação.

 

1 Araújo, Gilvan Leite. Os ministérios na Bíblia. Revista de Cultura Teológica, v.16 – nº64, p.34, 2008

2 Denzinger, Heinrich. HUNERMANN, Peter. Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral, p. 1400. 2013.

3 Catecismo da Igreja Católica. §1579.

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