Departamento da Doutrina da Fé: OBSERVAÇÃO GESTIS VERBISQUE SOBRE A VALIDADE DOS SACRAMENTOS

Apresentação

Já por ocasião da Assembleia Plenária do Dicastério, em janeiro de 2022, os Cardeais e Bispos Membros manifestaram a sua preocupação pela multiplicação de situações em que foram obrigados a verificar a invalidez dos Sacramentos celebrados. As graves alterações introduzidas na matéria ou na forma dos Sacramentos, tornando nula a sua celebração, levaram então à necessidade de localizar as pessoas envolvidas para repetir o rito do Baptismo ou da Confirmação e um número significativo de fiéis exprimiu com razão a sua preocupação. Por exemplo, em vez de utilizar a fórmula estabelecida para o Batismo, foram utilizadas fórmulas como as seguintes: “Eu te batizo em nome do Criador…” e “Em nome de seu pai e de sua mãe… nós te batizamos”. “. Os sacerdotes também se encontravam numa situação tão grave. Estes últimos, tendo sido batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidez da sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então.

Embora noutros âmbitos da acção pastoral da Igreja haja amplo espaço para a criatividade, tal inventividade no contexto da celebração dos Sacramentos transforma-se antes numa “vontade manipuladora” e não pode, portanto, ser invocada. [1]  Mudar, portanto, a forma de um Sacramento ou de sua matéria é sempre um ato gravemente ilícito e merece uma punição exemplar, precisamente porque gestos arbitrários semelhantes são capazes de produzir graves danos ao fiel Povo de Deus.

No discurso dirigido ao nosso Dicastério, por ocasião da recente Assembleia Plenária, em 26 de janeiro de 2024, o Santo Padre recordou que «através dos Sacramentos, os crentes tornam-se capazes de profecia e de testemunho. E o nosso tempo tem uma necessidade particular e urgente de profetas de vida nova e de testemunhas de caridade: amemos e façamos amar a beleza e a força salvífica dos Sacramentos!». Neste contexto indicou também que “é necessário um cuidado especial dos ministros na sua administração e na revelação aos fiéis dos tesouros da graça que eles comunicam”. [2]

É assim que, por um lado, o Santo Padre nos convida a agir de modo que os fiéis possam aproximar-se fecundamente dos Sacramentos, enquanto, por outro lado, sublinha fortemente o apelo a um “cuidado especial” na sua administração.

Portanto, nós, ministros, devemos ter a força para vencer a tentação de nos sentirmos donos da Igreja. Pelo contrário, devemos tornar-nos muito receptivos a um dom que nos precede: não só o dom da vida ou da graça, mas também os tesouros dos Sacramentos que nos foram confiados pela Mãe Igreja. Eles não são nossos! E os fiéis têm, por sua vez, o direito de recebê-los tal como a Igreja prevê: é assim que a sua celebração corresponde à intenção de Jesus e torna atual e eficaz o acontecimento pascal.

Com o nosso respeito religioso de ministros pelo que a Igreja estabeleceu sobre a matéria e a forma de cada Sacramento, manifestamos perante a comunidade a verdade de que “o Cabeça da Igreja, e portanto o verdadeiro presidente da celebração, é só Cristo”. [3]

Nota que aqui apresentamos não trata, portanto, de uma questão meramente técnica ou mesmo “rigorosa”. Ao publicá-lo, o Dicastério pretende antes de tudo exprimir de forma luminosa a prioridade da acção de Deus e salvaguardar humildemente a unidade do Corpo de Cristo que é a Igreja nos seus gestos mais sagrados.

Que este Documento, aprovado por unanimidade em 25 de janeiro de 2024 pelos Membros do Dicastério reunidos em Assembleia Plenária e depois pelo próprio Santo Padre Francisco, renove em todos os ministros da Igreja a plena consciência daquilo que Cristo nos disse: “Vocês não me escolhestes ,  mas eu vos escolhi ” ( Jo 15,16).

Víctor Manuel Cardeal FERNÁNDEZ
Prefeito

 

Introdução

1. Com acontecimentos e palavras intimamente ligados, Deus revela e realiza o seu plano de salvação para cada homem e mulher destinados à comunhão com Ele. [4] Esta relação salvífica realiza-se efetivamente na ação litúrgica, onde o anúncio da salvação, que ressoa na Palavra proclamada, encontra a sua realização nos gestos sacramentais. Estas, de facto, tornam presente a acção salvífica de Deus na história humana, que tem o seu ápice na Páscoa de Cristo. O poder redentor destes gestos dá continuidade à história de salvação que Deus vai criando ao longo do tempo.

Instituídos por Cristo, os sacramentos são, portanto, ações que concretizam, através de sinais sensíveis, a experiência viva do mistério da salvação, tornando possível a participação do ser humano na vida divina. São as “obras-primas de Deus” na Nova e eterna Aliança, forças que saem do corpo de Cristo, ações do Espírito operando no seu corpo que é a Igreja. [5]

Por isso, na Liturgia, a Igreja celebra com fiel amor e veneração os sacramentos que o próprio Cristo lhe confiou, para que os guarde como herança preciosa e fonte da sua vida e missão.

2. Infelizmente, deve-se notar que a celebração litúrgica, em particular a dos Sacramentos, nem sempre se realiza na plena fidelidade aos ritos prescritos pela Igreja. Este Dicastério interveio diversas vezes para dirimir dúvidas sobre a validade dos Sacramentos celebrados, no âmbito do Rito Romano, na inobservância das normas litúrgicas, tendo por vezes de concluir com uma dolorosa resposta negativa, constatando, nesses casos, que os fiéis têm foram roubados do que lhes é devido, “isto é, o mistério pascal celebrado na modalidade ritual que a Igreja estabelece”. [6] A título de exemplo, poder-se-ia fazer referência às celebrações baptismais em que a fórmula sacramental foi modificada num dos seus elementos essenciais, tornando o sacramento nulo e comprometendo assim o futuro caminho sacramental daqueles fiéis para os quais, com grave desconforto , foi necessário repetir a celebração não só do Batismo, mas também dos sacramentos recebidos posteriormente. [7]

3. Em certas circunstâncias podemos observar a boa fé de alguns ministros que, inadvertidamente ou movidos por motivações pastorais sinceras, celebram os Sacramentos modificando as fórmulas e ritos essenciais estabelecidos pela Igreja, talvez para torná-los, na sua opinião, mais adequados e compreensível. Freqüentemente, porém, “o uso da motivação pastoral mascara, mesmo inconscientemente, uma deriva subjetiva e uma vontade manipuladora”. [8] Desta forma, manifesta-se também uma lacuna formativa, especialmente em relação à consciência do valor da ação simbólica, característica essencial do ato litúrgico-sacramental.

4. Para ajudar os bispos na sua tarefa de promotores e guardiães da vida litúrgica das Igrejas particulares que lhes são confiadas, o Dicastério para a Doutrina da Fé pretende oferecer nesta Nota alguns elementos doutrinários relativos ao discernimento sobre a validade da celebração de os Sacramentos, atentando também para algumas implicações disciplinares e pastorais.

5. Além disso, o objectivo deste documento aplica-se à Igreja Católica como um todo. No entanto, os argumentos teológicos que o inspiram recorrem por vezes a categorias específicas da tradição latina. É, portanto, confiado ao Sínodo ou à assembleia dos Hierarcas de cada Igreja Católica Oriental a adaptação adequada das indicações deste documento, utilizando a sua própria linguagem teológica, onde esta difere daquela utilizada no texto. O resultado deve, portanto, ser submetido, antes da publicação, à aprovação do Dicastério para a Doutrina da Fé.

I. A Igreja recebe e se expressa nos Sacramentos

6. O Concílio Vaticano II refere analogicamente a noção de Sacramento a toda a Igreja. Em particular, quando na Constituição sobre a Sagrada Liturgia se afirma que «do lado de Cristo dormindo na cruz veio o maravilhoso Sacramento de toda a Igreja», [9] está ligado à leitura tipológica, cara aos Padres, da relação entre Cristo e Adão. [10] O texto conciliar evoca a conhecida afirmação de Santo Agostinho, [11] que explica: «Adão dorme para que Eva se forme; Cristo morre para que a Igreja seja formada. Eva foi formada do lado do Adão adormecido; do lado de Cristo morto na cruz, atingido pela lança, fluem os Sacramentos com os quais a Igreja é formada”. [12]

7. A Constituição Dogmática sobre a Igreja reitera que esta está “em Cristo como Sacramento, isto é, sinal e instrumento de união íntima com Deus e da unidade de todo o género humano”. [13] E isto é conseguido principalmente através dos Sacramentos, em cada um dos quais a natureza sacramental da Igreja, Corpo de Cristo, se realiza à sua maneira. A conotação da Igreja como sacramento universal da salvação «mostra como a economia sacramental determina em última instância o modo como Cristo, único Salvador, através do Espírito chega à nossa existência na especificidade das suas circunstâncias. A Igreja é recebida e ao mesmo tempo se expressa nos sete Sacramentos, através dos quais a graça de Deus influencia concretamente a existência dos fiéis para que toda a vida, redimida por Cristo, se torne um culto agradável a Deus”. [14]

8. Precisamente ao constituir a Igreja como seu Corpo místico, Cristo torna os crentes participantes da sua própria vida, unindo-os à sua morte e ressurreição de forma real e misteriosa através dos Sacramentos. [15] A força santificadora do Espírito Santo actua de facto nos fiéis através dos sinais sacramentais, [16] tornando-os pedras vivas de um edifício espiritual, fundado na pedra angular que é Cristo Senhor, [17] e constituindo-os como um povo sacerdotal, participante do sacerdócio único de Cristo. [18]

9. Os sete gestos vitais, que o Concílio de Trento declarou solenemente instituídos divinamente, [19] constituem assim um lugar privilegiado de encontro com Cristo Senhor que dá a sua graça e que, com as palavras e os actos rituais da Igreja, nutre e fortalece a fé. [20] É na Eucaristia e em todos os outros Sacramentos que «nos é garantida a possibilidade de encontrar o Senhor Jesus e de sermos alcançados pela força da sua Páscoa». [21]

10. Consciente disto, a Igreja, desde as suas origens, tem tido um cuidado especial com as fontes das quais tira o sangue vital para a sua existência e o seu testemunho: a Palavra de Deus, atestada pelas Sagradas Escrituras e pela Tradição, e os Sacramentos, celebrada na liturgia, através da qual se volta continuamente ao mistério da Páscoa de Cristo. [22]

As intervenções do Magistério em matéria sacramental sempre foram motivadas pela preocupação fundamental de fidelidade ao mistério celebrado. A Igreja, de facto, tem o dever de garantir a prioridade da acção de Deus e de salvaguardar a unidade do Corpo de Cristo naquelas acções que não têm igual porque são sagradas “por excelência” com uma eficácia garantida pela acção sacerdotal de Cristo. [23]

II. A Igreja guarda e é guardada pelos Sacramentos

11. A Igreja é a “ministra” dos Sacramentos, não é a sua proprietária. [24] Ao celebrá-los, ela mesma recebe a graça, salvaguarda-as e é por sua vez salvaguardada por elas. A potestas que pode exercer em relação aos Sacramentos é semelhante à que possui em relação à Sagrada Escritura. Neste último, a Igreja reconhece a Palavra de Deus, escrita sob a inspiração do Espírito Santo, estabelecendo o cânon dos livros sagrados. Ao mesmo tempo, porém, submete-se a esta Palavra, que «escuta piedosamente, guarda santamente e expõe fielmente». [25] De modo semelhante, a Igreja, assistida pelo Espírito Santo, reconhece aqueles sinais sagrados através dos quais Cristo concede a graça que emana da Páscoa, determinando o seu número e indicando, para cada um deles, os elementos essenciais.

Ao fazer isto, a Igreja está consciente de que administrar a graça de Deus não significa apropriar-se dela, mas tornar-se instrumento do Espírito na transmissão do dom de Cristo Pascal. Ela sabe, em particular, que as suas potestas em relação aos Sacramentos param antes da sua substância. [26] Assim como na pregação a Igreja deve sempre anunciar fielmente o Evangelho de Cristo morto e ressuscitado, também nos gestos sacramentais ela deve salvaguardar os gestos salvíficos que Jesus lhe confiou.

12. Também é verdade que a Igreja nem sempre indicou os gestos e as palavras em que consiste esta substância divinitus instituta . Para todos os Sacramentos, em todo o caso, parecem fundamentais aqueles elementos que o Magistério eclesial, na escuta do sensus fidei do povo de Deus e em diálogo com a teologia, chamou matéria e forma, aos quais se acrescenta a intenção do ministro.

13. A questão do Sacramento consiste na ação humana através da qual Cristo age. Às vezes nele está presente um elemento material (água, pão, vinho, azeite), outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção). Esta corporeidade parece indispensável porque enraíza o Sacramento não só na história humana, mas também, mais fundamentalmente, na ordem simbólica da Criação e o reconduz ao mistério da Encarnação do Verbo e da Redenção por Ele realizada. [27]

14. A forma do Sacramento é constituída pela palavra, que dá um sentido transcendente à matéria, transfigurando o sentido ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Esta palavra inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, [28] tem as suas raízes na Tradição eclesial viva e foi definida com autoridade pelo Magistério da Igreja através de um discernimento atento. [29]

15. A matéria e a forma, devido ao seu enraizamento na Escritura e na Tradição, nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade. Com efeito, a respeito deles, a tarefa da Igreja não é determiná-los segundo a vontade ou o critério de alguém, mas, salvaguardando a substância dos Sacramentos ( salva illorum substantia )”, [30]  indicá-los com autoridade, em docilidade ao ação do Espírito.

Para alguns Sacramentos, a matéria e a forma aparecem substancialmente definidas desde as origens, pelo que a sua fundação por Cristo é imediata; para outros, a definição dos elementos essenciais só se tornou mais clara ao longo de uma história complexa, por vezes não sem uma evolução significativa.

16. A este respeito, não se pode ignorar que quando a Igreja intervém na determinação dos elementos constitutivos do Sacramento, age sempre enraizada na Tradição, para melhor expressar a graça conferida pelo Sacramento.

É neste contexto que a reforma litúrgica dos Sacramentos, realizada segundo os princípios do Concílio Vaticano II, exigiu uma revisão dos ritos para que exprimissem mais claramente as realidades sagradas que significam e produzem. [31] A Igreja, com o seu magistério em matéria sacramental, exerce a sua potestas na esteira daquela Tradição viva «que vem dos Apóstolos e progride na Igreja com a ajuda do Espírito Santo». [32]

Reconhecendo, portanto, sob a ação do Espírito, o caráter sacramental de alguns ritos, a Igreja considerou-os correspondentes à intenção de Jesus de tornar o evento pascal atual e participativo. [33]

17. Para todos os Sacramentos, em qualquer caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações arbitrárias em um e/ou outro – cuja gravidade e força incapacitantes devem ser verificadas de vez em quando – comprometem a concessão efectiva da graça sacramental, com danos evidentes para os fiéis. [34] Tanto a matéria como a forma, resumidas pelo Código de Direito Canônico, [35] estão estabelecidas nos livros litúrgicos promulgados pela autoridade competente, que devem, portanto, ser observados fielmente, sem “acrescentar, retirar ou alterar nada”. [36]

18. A intenção do ministro que celebra o Sacramento está ligada à matéria e à forma. É claro que aqui o tema da intenção deve ser claramente distinguido daquele da fé pessoal e da condição moral do ministro, que não afeta a validade do dom da graça. [37] Ele, de facto, deve ter a «intenção de fazer pelo menos o que a Igreja faz», [38] fazendo da acção sacramental um acto verdadeiramente humano, afastado de qualquer automatismo, e um acto plenamente eclesial, afastado da vida individual. vai. Além disso, como o que a Igreja faz nada mais é do que o que Cristo instituiu, [39] também a intenção, juntamente com a matéria e a forma, contribui para fazer da acção sacramental o prolongamento da obra salvífica do Senhor.

Matéria, forma e intenção estão intrinsecamente unidas entre si: integram-se na ação sacramental de tal maneira que a intenção se torna o princípio unificador da matéria e da forma, tornando-as um sinal sagrado através do qual a graça é conferida ex opere operada . [40]

19. Diferentemente da matéria e da forma, que representam o elemento sensível e objetivo do Sacramento, a intenção do ministro – juntamente com a disposição do destinatário – representa o seu elemento interno e subjetivo. Contudo, pela sua natureza tende a manifestar-se externamente através da observância do rito estabelecido pela Igreja, de modo que a grave modificação dos elementos essenciais introduz também dúvidas sobre a real intenção do ministro, invalidando a validade do Sacramento celebrado. [41] Em princípio, de facto, a intenção de fazer o que a Igreja faz exprime-se na utilização do material e da forma que a Igreja estabeleceu. [42]

20. A matéria, a forma e a intenção estão sempre inseridas no contexto da celebração litúrgica, que não constitui um ornatus cerimonial dos Sacramentos, nem sequer uma introdução didática à realidade que se realiza, mas é no seu conjunto o evento em que o encontro pessoal e comunitário entre Deus e nós, em Cristo e no Espírito Santo, encontro no qual, através da mediação de sinais sensíveis, “a glória perfeita é dada a Deus e os homens são santificados”. [43]

A necessária preocupação pelos elementos essenciais dos Sacramentos, dos quais depende a sua validade, deve, portanto, estar de acordo com o cuidado e o respeito de toda a celebração, na qual o significado e os efeitos dos Sacramentos se tornam plenamente inteligíveis por uma multiplicidade de gestos e palavras. , incentivando assim a participação actuosa dos fiéis. [44]

21. A própria liturgia permite aquela variedade que preserva a Igreja da “rígida uniformidade”. [45] Por esta razão, o Concílio Vaticano II estabeleceu que, «sem prejuízo da unidade substancial do rito romano, mesmo na revisão dos livros litúrgicos, deve ser deixado espaço para a diversidade legítima e as adaptações legítimas aos vários grupos étnicos, regiões, povos, especialmente nas missões”. [46]

Em virtude disso, a reforma litúrgica desejada pelo Concílio Vaticano II não só autorizou as Conferências Episcopais a introduzir adaptações gerais à editio typica latina , mas também previu a possibilidade de adaptações particulares por parte do ministro da celebração, com o único objetivo de satisfazer as necessidades pastorais e espirituais dos fiéis.

22. Contudo, para que a variedade «não prejudique a unidade, mas antes a sirva», [47] fica claro que, fora dos casos expressamente indicados nos livros litúrgicos, «regular a sagrada Liturgia cabe exclusivamente à autoridade do Igreja», [48] que reside, segundo as circunstâncias, no Bispo, na assembleia episcopal territorial, na Sé Apostólica.

É claro, de facto, que «modificar por iniciativa própria a forma celebrativa de um Sacramento não constitui um simples abuso litúrgico, como uma transgressão de uma norma positiva, mas um vulnus infligido ao mesmo tempo à comunhão eclesial e ao reconhecibilidade da acção de Cristo, o que nos casos mais graves torna inválido o próprio Sacramento, porque a natureza da acção ministerial exige a transmissão fiel do que foi recebido (cf. 1 Cor 15,3)». [49]

III. A presidência litúrgica e a arte de celebrar

23. O Concílio Vaticano II e o Magistério pós-conciliar permitem-nos enquadrar o ministério da presidência litúrgica no seu correto significado teológico. O Bispo e os seus sacerdotes colaboradores presidem às celebrações litúrgicas, culminando na Eucaristia, «fonte e ápice de toda a vida cristã», [50] in persona Christi (Capitis) e nomina Ecclesiae . Em ambos os casos, trata-se de fórmulas que – embora com algumas variações – são bem atestadas pela Tradição. [51]

24. A fórmula in persona Christi [52] significa que o sacerdote apresenta o próprio Cristo no evento da celebração. Isto se consegue de forma culminante quando, na consagração eucarística, pronuncia com a mesma eficácia as palavras do Senhor, identificando, em virtude do Espírito Santo, o seu ego com o de Cristo. Quando o Concílio especifica então que os sacerdotes presidem a Eucaristia in persona Christi Capitis , [53] não pretende apoiar um conceito segundo o qual o ministro teria, como “cabeça”, um poder a ser exercido arbitrariamente. O Cabeça da Igreja e, portanto, o verdadeiro presidente da celebração, é somente Cristo. Ele é «a Cabeça do Corpo, isto é, da Igreja» ( Col 1,18), porque a faz crescer do seu lado, nutre-a e cuida dela, amando-a até se doar por ela (cf. Ef 5, 25,29; Jo 10, 11). A potestas do ministro é uma diaconia , como o próprio Cristo ensina aos discípulos no contexto da Última Ceia (ver Lucas 22, 25-27; João 13, 1-20). Aqueles que, em virtude da graça sacramental, se configuram com Ele, participando da autoridade com que Ele guia e santifica o seu povo, são, portanto, chamados, na Liturgia e em todo o ministério pastoral, a conformar-se com a mesma lógica, tendo sido constituíram pastores não para dominá-lo sobre o rebanho, mas para servi-lo segundo o modelo de Cristo, o Bom Pastor das ovelhas (cf. 1Pd 5, 3; Jo 10, 11.14). [54]

25. Ao mesmo tempo, o ministro que preside a celebração age nomina Ecclesiae , [55] fórmula que esclarece que, ao mesmo tempo que apresenta Cristo Cabeça diante do seu Corpo que é a Igreja, também torna este Corpo presente diante da sua própria Cabeça. , aliás, esta Esposa, como sujeito integrante da celebração, um Povo inteiramente sacerdotal em cujo nome o ministro fala e age. [56] Além disso, se é verdade que «quando alguém baptiza é o próprio Cristo quem baptiza», [57] é igualmente verdade que «a Igreja, quando celebra um Sacramento, actua como um Corpo que funciona inseparavelmente da sua Cabeça , em quanto é Cristo Cabeça quem atua no Corpo eclesial por Ele gerado no mistério da Páscoa”. [58] Isto põe em evidência a mútua ordenação entre o sacerdócio baptismal e o sacerdócio ministerial, [59] permitindo-nos compreender que este último existe ao serviço do primeiro, e precisamente por isso – como vimos – o ministro que celebra os Sacramentos nunca pode faltar a intenção de fazer o que a Igreja faz.

26. A função dupla e combinada expressa pelas fórmulas in persona Christ i – nomina Ecclesiae , e a relação mútua e fecunda entre o sacerdócio batismal e o sacerdócio ministerial, combinada com a consciência de que os elementos essenciais para a validade dos Sacramentos devem ser considerados na sua contexto próprio, que é a ação litúrgica, fará com que o ministro se conscientize cada vez mais de que «as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja», ações que, apesar da «diversidade de estados, de cargos e de participação ativa», «pertencem ao todo o Corpo da Igreja, manifeste-o e implique-o.” [60] Precisamente por esta razão, o ministro deve compreender que a autêntica ars celebrandi é aquela que respeita e exalta o primado de Cristo e a actuosa participatio de toda a assembleia litúrgica, também através da humilde obediência às normas litúrgicas. [61]

27. Parece cada vez mais urgente desenvolver uma arte de celebrar que, mantendo-se afastada tanto de uma rubrica rígida como de uma imaginação indisciplinada, conduza a uma disciplina a respeitar, precisamente para sermos autênticos discípulos: «Não é trata-se de ter que seguir uma etiqueta litúrgica: é antes uma “disciplina” – no sentido de Guardini – que, se observada com autenticidade, nos molda: são gestos e palavras que ordenam o nosso mundo interior, tornando-nos experimentar sentimentos, atitudes, comportamentos. Não são a enunciação de um ideal ao qual tentamos inspirar-nos, mas são uma acção que envolve o corpo na sua totalidade, isto é, no seu ser a unidade da alma e do corpo.” [62]

Conclusão

28. «Nós […] temos este tesouro em vasos de barro, para que pareça que este poder extraordinário pertence a Deus e não vem de nós» ( 2Cor 4, 7). A antítese usada pelo Apóstolo para sublinhar como a sublimidade do poder de Deus se revela através da fraqueza do seu ministério de anunciador também descreve bem o que acontece nos Sacramentos. Toda a Igreja é chamada a salvaguardar a riqueza neles contida, para que nunca seja obscurecida a primazia da acção salvífica de Deus na história, mesmo na frágil mediação de sinais e gestos típicos da natureza humana.

29. A virtus que opera nos Sacramentos molda o rosto da Igreja, permitindo-lhe transmitir o dom da salvação que Cristo morto e ressuscitado, no seu Espírito, quer partilhar com cada homem. Na Igreja, em particular aos seus ministros, este grande tesouro é confiado, para que, como “servos cuidadosos” do povo de Deus, o alimentem com a abundância da Palavra e o santifiquem com a graça dos Sacramentos. Cabe-lhes, em primeiro lugar, garantir que «a beleza da celebração cristã» se mantenha viva e não seja «desfigurada por uma compreensão superficial e redutora do seu valor ou, pior ainda, pela sua exploração ao serviço de alguma visão ideológica, seja ela qual for. isso é”. [63]

Só assim a Igreja poderá, dia após dia, «crescer no conhecimento do mistério de Cristo, mergulhando […] a vida no mistério da sua Páscoa, esperando o seu regresso». [64]

 

O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé em 31 de janeiro de 2024, aprovou esta Nota, decidida na Sessão Plenária deste Dicastério, e ordenou a sua publicação.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para a Doutrina da Fé, no dia 2 de fevereiro de 2024, festa da Apresentação do Senhor.

Víctor Manuel Cardeal Fernández
Prefeito

Monsenhor Armando Matteo
Secretário da Seção Doutrinária

Ex Audientia Diei 31-1-2024
FRANCISCO

Check Also

14 abril de 2024 – 3º Domingo da Páscoa -Ano B

“Testemunhando a fé no nome de Jesus ressuscitado”. Hoje, no terceiro Domingo da Páscoa, encontramos …

Sahifa Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.