Matrimónio

  1.  A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força e vigor da própria criação, mas para os cristãos é elevada a uma dignidade ainda mais alta, visto ser enumerada entre os Sacramentos da nova aliança.
  2. O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem. Esta singular união do homem e da mulher assim como o bem dos filhos exigem e requerem a plena fidelidade dos esposos e a unidade indissolúvel do vínculo matrimonial.
  3. Pela sua própria índole natural, a instituição do Matrimónio e o amor conjugal ordenam-se à procriação e educação dos filhos, que constituem como que a sua plenitude e a sua coroa; de facto os filhos são um dom inestimável do Matrimónio e concorrem enormemente para o bem dos próprios pais.
  4. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os esposos “já não são dois mas uma só carne”, foi instituída por Deus Criador, dotada de leis próprias e envolvida por uma bênção singular, que nem o castigo do pecado original veio a destruir. Por isso este vínculo sagrado não depende da vontade do homem, mas do autor do Matrimónio, que o quis dotar de bens e fins peculiares.
  5. Cristo Senhor, constituindo uma nova criatura e fazendo novas todas as coisas, quis reconduzir o matrimónio à sua primitiva forma e santidade, a fim de que o homem não separe o que Deus uniu; mas, para mais claramente significar a indissolubilidade da aliança matrimonial e mais facilmente a apresentar como sinal da sua aliança nupcial com a Igreja, quis elevá-la à dignidade de sacramento.
  6. Com a sua presença, o Senhor trouxe a bênção e a alegria às bodas de Caná; mudando a água em vinho, preanunciou a hora da nova e eterna aliança: “Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens” se apresenta como esposo da Igreja, firmando uma aliança com ela no seu mistério pascal.
  7. Pelo Batismo, chamado precisamente o sacramento da fé, o homem e a mulher inserem-se, uma vez por todas e para sempre, na aliança de Cristo com a Igreja, de modo que a comunidade conjugal que eles formam seja associada à caridade de Cristo e dotada da virtude do seu sacrifício. Esta nova condição faz com que o Matrimónio válido dos batizados seja sempre sacramento.
  8. Pelo sacramento do Matrimónio os esposos cristãos significam e participam no mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja; por isso, quer ao abraçar a vida conjugal, quer ao acolher e educar os filhos, ajudam-se mutuamente a crescer na santidade, e têm o seu lugar e o seu dom próprio no interior do povo de Deus.

Fonte:
Ritual do Sacramento do Matrimónio

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