Prot. N. 35/21
DECRETO
sobre a celebração de Santa Marta, Maria e Lázaro,
no Calendário Romano Gerall
Na casa de Betânia o Senhor Jesus experimentou o espírito de família e a amizade de Marta, de Maria e de Lázaro; por isso, o Evangelho de S. João afirma que Ele os amava. Marta ofereceu-Lhe generosamente hospitalidade, Maria ouviu atentamente as suas palavras e Lázaro saiu de imediato do sepulcro a convite d’Aquele que aniquilou a morte.
A tradicional dúvida na Igreja latina acerca da identidade de Maria – a Madalena a quem Cristo apareceu depois da ressurreição, a irmã de Marta, a pecadora a quem o Senhor perdoou os pecados – determinou a inscrição, no Calendário Romano, unicamente de Marta no dia 29 de julho. A solução encontrou-se em estudos de tempos recentes, como atesta o atual Martirológico Romano, que comemora naquele mesmo dia, também, Maria e Lázaro. Além disso, em alguns Calendários particulares, os três irmãos são celebrados conjuntamente nesse dia.
Por conseguinte, considerando o importante testemunho evangélico dos três irmãos, que ofereceram ao Senhor Jesus a hospitalidade da sua casa, prestando-lhe uma atenção dedicada, e acreditando que Ele é a ressurreição e a vida, o Sumo Pontífice FRANCISCO, acolhendo a proposta deste Dicastério, decidiu que no dia 29 de julho seja inscrito no calendário Romano Geral a memória dos Santos Marta, Maria e Lázaro.
Assim, é com esta denominação, que esta memória deverá figurar em todos os Calendários e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. As variantes e os acrescentos a adotar nos textos litúrgicos, em anexo ao presente decreto, deverão ser traduzidas, aprovadas e, depois de confirmadas por este Dicastério, publicadas pela Conferência Episcopal.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 26 de janeiro de 2021, memória de S. Timóteo e S. Tito, bispos.
Robert Card. Sarah
Prefeito
X Arthur Roche
Arcebispo Secretário
Fonte: www.vatican.va