ORIENTAÇÕES DO BISPO DO ALGARVE, D. MANUEL NETO QUINTAS PARA A CELEBRAÇÃO DO CULTO PÚBLICO CATÓLICO NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19

– Aplicação à Diocese do Algarve-

INTRODUÇÃO

Acolhemos com sentido de comunhão eclesial, responsabilidade cívica e social as orientações da Conferência Episcopal e da Direção Geral de Segurança, na reabertura das nossas igrejas ao culto público católico.
Vamos, decididamente, continuar comprometidos na prevenção e combate à Pandemia provocada pelo coronavírus COVID-19. Sentimo-nos irmanados a todos os nossos concidadãos, nesta luta comum, particularmente àqueles que vivem e trabalham no Algarve, ou venham, assim o esperamos, a visitar-nos proximamente.
Louvamos a Deus por todos os que recuperaram a saúde e agradecemos à Virgem Maria, nossa Mãe Soberana, a sua proteção nestes tempos de particular sofrimento.
Manifestamos a nossa proximidade e enviamos o nosso abraço fraterno a quantos sofreram ou ainda sofrem as consequências desta Pandemia. Queremos, como diocese do Algarve, assumir como intenção geral nas Missas de 30 e 31 de maio – Solenidade do Pentecostes e Dia da nossa Igreja diocesana – o compromisso em rezar por todos os que faleceram ao longo destes meses (vítimas ou não deste coronavírus) e para os quais não foi possível realizar um funeral condigno; os que se encontram nos cuidados intensivos; os que se encontram a recuperar nos hospitais ou nas suas casas, bem como todos os que deles cuidam, sem esquecer quantos, na linha da frente, combatem, de muitos modos, esta Pandemia.
Das orientações da CEP, cuja leitura a todos recomendamos, destacamos para o nosso procedimento diocesano:

ANTES DA MISSA

1. Os que se virem impossibilitados de cumprir o preceito dominical, por razões de saúde, idade, pertença a grupos de risco, ou falta de espaço na igreja, embora reconhecendo que nada pode igualar-se à participação presencial na Eucaristia da comunidade, procurem celebrar o domingo:
– dedicando tempo à leitura orante da Palavra de Deus e aproveitando a transmissão da Eucaristia nos meios de comunicação social, se possível, da própria Paróquia;
– recorrendo ao serviço dos ministros extraordinários da Comunhão, logo que possível, cumprindo sempre as mesmas regras de higienização da Comunhão na missa dominical;
– participando na Missa durante a semana, em que há menos fiéis.

2. Os que se propõem participar na Missa dominical, com o objetivo de facilitar a coordenação dos participantes e a sua distribuição na igreja, procurem:
– garantir lugar para si e para a sua família, inscrevendo-se na Paróquia no horário da Missa em que pensa participar (sobretudo nas cidades);
– informar-se sobre a possível rotatividade de participação na Missa dominical (lugares, ruas, faixas etárias, grupos paroquiais) no caso de tal ser proposto na sua paróquia; ler os cartazes informativos, fixados à entrada com as regras gerais de higiene e de distanciamento;
– seguir de modo responsável e participativo as orientações das equipas paroquiais de acolhimento, à entrada, durante a celebração e à saída;
– não se preocupar em abrir ou fechar as portas;
– evitar de tocar nos puxadores ou maçanetas, à entrada e à saída;
– entrar e sair da igreja, seguindo obrigatoriamente o sentido que for indicado;
– desinfetar sempre as mãos à entrada e à saída, com o desinfetante pessoal ou o que for disponibilizado pela equipa de acolhimento;- usar permanentemente a máscara, tirada apenas no momento da receção da Comunhão eucarística;

3. O número de fiéis participantes na Missa dominical ou noutros atos de culto, é proporcional à dimensão das igrejas. Obedece a regras emanadas pelas autoridades competentes, aplicáveis a todos os eventos realizados em espaços fechados, com a indicação de 4m2 por pessoa, com exceção dos membros da mesma família, ou que vivam na mesma casa.

4. Informar-se sobre os novos horários das Missas dominicais e feriais e sobre celebrações na ausência de Presbítero e o lugar da sua realização, com distribuição da comunhão, nas condições previstas.

5. As pias de água benta, junto às entradas das igrejas, continuarão vazias.

DURANTE A MISSA

6. Ocupe o lugar que lhe é indicado (e à sua família, se acompanhado), e permaneça nele durante toda a celebração.

7. Se sentir algum mal-estar durante alguma celebração, deve sair imediatamente, solicitando o apoio das pessoas da comunidade para tal designadas.

8. No altar e no coro estarão apenas (sacerdote, diácono, acólitos e cantores)os que o espaço permitir, atendendo às regras de distanciamento.

9. Os leitores permaneçam na Assembleia e desloquem-se para o ambão no momento da proclamação das leituras. Desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos livros. Não se distribuirão quaisquer folhas ou desdobráveis para os cantos ou para as leituras, ou para qualquer outro fim.

10. Os recipientes para as ofertas dos fiéis serão apresentados por membros da equipa de acolhimento nas diferentes saídas da igreja, observando os critérios de segurança recomendados.

11. Os acólitos ministrantes e outros colaboradores da igreja, equipados com máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis.

12. O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons. Apenas eles (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados.

13. O cálice e a patena devem estar cobertos com a respetiva pala, só os destapando quando o sacerdote celebrante os toma nas suas mãos para a consagração; as píxides permanecem fechadas com a respetiva tampa.

14. O gesto da paz continua suspenso.

15. Na deslocação para a Comunhão, respeite-se o distanciamento aconselhado, possivelmente assinalado no pavimento da igreja. No momento da distribuição da comunhão, sendo inevitável a proximidade, os ministros que distribuem a comunhão, usarão máscara.

16. O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amen.») pronunciar-se-á de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se a Eucaristia em silêncio.

17. Na receção da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, nomeadamente:
– o distanciamento entre os comungantes;
– a obrigatoriedade de receber a comunhão nas mãos;
– a comunhão do cálice por intinção (clero, concelebrantes);
– a substituição de um sacerdote idoso (ou se pertence a grupos de risco) na distribuição da comunhão por um diácono ou ministro extraordinário;
– a higienização das mãos dos que distribuíram a comunhão;

18. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre os participantes, aplicam-se de igual modo a outras ações litúrgicas e atos de piedade.

DEPOIS DA MISSA
19. As portas de saída serão abertas pela equipa de acolhimento após abênção final. Deve-se:
– seguir a ordem de saída fixada na sua paróquia, no respeito pelas regras de distanciamento e sem permitir aglomerações à saída ou no exterior da igreja;
– arejar a igreja, pelo menos durante 30 minutos;
– desinfetar cuidadosamente todos os pontos de possível contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias).

OUTRAS CELEBRAÇÕES E ATIVIDADES PASTORAIS
20. Todas as outras celebrações e atividades pastorais, realizadas em ambiente de Pandemia estão sujeitas ao escrupuloso cumprimento das normas de higiene, distanciamento e outras formas de proteção (uso de máscara e de luvas), que as autoridades de saúde prescreverem.

1. Batismo de crianças
21. No Batismo de crianças atenda-se às seguintes alterações:
– para a signação, no acolhimento, proceda-se como na admissão dos catecúmenos (RICA, rubrica do n. 83): o ministro traça uma cruz diante da fronte de cada batizando,sem contato físico; os pais farão o sinal da cruz na fronte do filho (os padrinhos só se coabitarem com a criança a batizar);
– para a unção pré-batismal proceder-se-á de acordo com o Ritual Celebração do Batismo das Crianças (nº 51): o ministro dirá a fórmula prevista, seguida do gesto da imposição das mãos sobre cada criança, mas sem contacto físico;
– para a administração do batismo proceda-se à bênção de água fresca e limpa, com o cuidado de que a água utilizada não possa ser reutilizada e evitando qualquer tipo de contato entre os batizandos; pode-se utilizar a mesma conha, previamente hieginizada, para todos os batismos;
– para a unção pós batismal, autoriza-se a exceção prevista na rubrica do nº 125 do Ritual, para os casos de um grande número de batizados: omite-se a unção e diz-se a oração com a adaptação prevista no Ritual;

22. Nenhum dos demais ritos da Liturgia do Batismo supõe qualquer contato físico, a não ser dos pais com a criança que é batizada.

23. Estes procedimentos possibilitam a celebração do Batismo de uma ou de várias crianças, tendo sempre em conta os condicionamentos em relação à ocupação do espaço e às normas de higiene e distanciamento iguais às previstas para a celebração da Missa dominical.

2. Iniciação cristã dos adultos
Decidimos adiar a celebração da Iniciação cristã dos adultos para a Quaresma-Páscoa de 2021. No caso de existir alguma urgência pessoal ou pastoral, após aprovação do Bispo do itinerário dos escrutínios e da celebração dos sacramentos de iniciação cristã, seguem-se todas as orientações da CEP, indicadas nos números 40-51.

3. Confirmação
24. Ponderar, com os crismandos, familiares e o Bispo diocesano, o seu adiamento. No caso de se decidir pela celebração da Confirmação:
– verificar a possibilidade de celebrar a Confirmação numa Missa dominical fora do horário habitual, sobretudo se o grupo for significativo;
– seguir as mesmas normas indicadas para a Missa dominical;
– observar a obrigatoriedade da máscara de proteção também no momento da crismação;
– servir-se de algodão embebido no santo crisma para cada unção, não tocando diretamente na fronte do crismando;
– proceder-se-á à higienização dos dedos, se houver algum contato, antes de prosseguir a crismação;
– limitar a saudação ao diálogo, sem contato;
– incinerar o algodão utilizado, logo após a celebração;
– indicar aos padrinhos que, com máscara, se devem aproximar dos afilhados, podendo dizer o seu nome, mas abster-se de tocar no seu ombro.

4. Primeiras Comunhões

25. Ponderar com os pais e catequistas a possibilidade do seu adiamento, ou de as celebrar numa ou mais Missas dominicais, fora do horário habitual, ou, em pequenos grupos nas missas de horário, sem excluir a participação posterior numa celebração mais solene da comunidade.

5. Sacramento da Reconciliação
26. A celebração deste sacramento obriga:
– à observância das medidas gerais, como a utilização de máscara;
– à escolha de um espaço, que permita o distanciamento entre confessor e penitente, sem comprometer a confidencialidade e o inviolável sigilo sacramental;
– à higiene das mãos e à limpeza das superfícies utilizadas, ao terminar.

6. Unção dos enfermos
27. A celebração deste sacramento obriga:
– a redobrar os cuidados de higiene, tais como a utilização de máscaras e evitar o contato físico na imposição das mãos;
– a servir-se do algodão embebido no óleo dos enfermos, de modo a evitar o contato físico;
– a dispensar os sacerdotes mais idosos de ministrar este sacramento a pessoas infetadas com o coronavírus.

 

7. Ordenações(não há previsão de ordenações na diocese) (Cf números 63-69 das orientações da CEP)

8. Matrimónio
28. A celebração deste sacramento obriga:
– a observar as mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical;
– as alianças deverão ser manipuladas exclusivamente pelos noivos.

9. Exéquias
29. A celebração das exéquias cristãs, tendo em conta as normas de segurança e a limitação de algumas capelas mortuárias:
– devem ser celebradas na igreja (com celebração da Palavra ou da Eucaristia) e/ou no cemitério com a presença dos familiares;
– recomende-se, pese embora o momento de dor, a distância de seguração e a omissão de gestos de afeto, que impliquem contato pessoal.

10. Visitas à igreja para a oração ou adoração ao Santíssimo

28. As igrejas podem estar abertas durante o dia, com estas condições:
– se observem os requisitos determinados pelas autoridades de saúde;
– seja para a oração e adoração ao Santíssimo Sacramento e outras formas de piedade e devoção individual;
– se condicione as visitas turísticas às orientações das autoridades competentes.

11. Ações formativas e atividades pastorais.

29. As atividades pastorais, previstas para os espaços eclesiais (paróquias, centros pastorais, casas de retiro, etc.), como reuniões, ajuntamentos, iniciativas culturais e de restauração, entre outras:
– seguirão as regras indicadas pelas autoridades competentes;
– a catequese e outras ações formativas continuarão apenas pelos meios telemáticos até ao fim do ano pastoral;
– bispos devem ponderar sobre o adiamento de outras atividades, inclusive, visitas pastorais.

12. Peregrinações e romarias
30. Peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras atividades similares em grandes grupos, passíveis de forte propagação da epidemia, continuam suspensas até novas orientações.

Síntese das Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa, para a celebração do Culto público católico, no contexto da pandemia COVID-19, publicadas no dia 08.05.2020.

+Manuel Quintas, Bispo do Algarve

 

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